CONTRATO TERAPÊUTICO E CONSENTIMENTO INFORMADO

Patrícia Saramago Psicóloga Clínica | Psicoterapeuta Cognitivo-Comportamental Integrativa

Este documento tem como objetivo promover uma relação terapêutica clara, transparente e colaborativa, definindo os princípios orientadores do processo psicoterapêutico, os direitos e deveres de ambas as partes e as condições de funcionamento das consultas, em conformidade com o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses e com as boas práticas internacionais da American Psychological Association (APA). O estabelecimento de um contrato terapêutico e de um processo de consentimento informado constitui uma boa prática recomendada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

1. Natureza da intervenção

A psicoterapia é um processo de colaboração entre psicóloga e cliente, baseado numa relação de confiança, respeito, confidencialidade e responsabilidade partilhada.

O objetivo da intervenção consiste na avaliação, compreensão e tratamento das dificuldades psicológicas apresentadas, promovendo o bem-estar, o desenvolvimento pessoal e a melhoria da qualidade de vida.

2. Consentimento informado

Antes do início da intervenção serão explicados:

● os objetivos da psicoterapia;

● a metodologia de trabalho;

● a duração previsível das sessões;

● os honorários;

● as regras de funcionamento;

● a política de cancelamentos;

● os princípios da confidencialidade;

● os limites éticos e legais da confidencialidade;

● o tratamento e conservação dos dados pessoais e registos clínicos.

O consentimento informado constitui um processo contínuo ao longo da relação terapêutica e poderá ser revisto sempre que necessário.

3. Duração e periodicidade das consultas

As consultas têm, habitualmente, a duração de 45 minutos.

A frequência das sessões será definida em conjunto, tendo em consideração a avaliação clínica, os objetivos terapêuticos e a evolução do processo.

4. Confidencialidade

Toda a informação partilhada durante as consultas é estritamente confidencial.

A confidencialidade apenas poderá ser limitada nas situações previstas na lei e no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, designadamente quando exista risco

grave para a vida ou integridade física do próprio cliente ou de terceiros, situações de maus-tratos ou outras obrigações legais aplicáveis. Nessas circunstâncias, será partilhada apenas a informação estritamente necessária e, sempre que possível, o cliente será previamente informado.

5. Registos clínicos

Qualquer gravação áudio, vídeo ou fotografia apenas poderá ser realizada mediante consentimento informado escrito.

6. Consultas online

As consultas realizadas à distância obedecem aos mesmos princípios éticos e de confidencialidade das consultas presenciais.

O cliente compromete-se a realizar a consulta num local privado, tranquilo e que assegure a confidencialidade da sessão.

7. Honorários e pagamento

O valor das consultas é de 120€ a primeira e 85€ as seguintes.

O pagamento deverá ser efetuado no final da consulta, se presencial, e antes do início da mesma, através de transferência bancária, ou MBWay, sempre que a consulta se realizar em formato online, neste caso também, enviando o respetivo comprovativo.

8. Cancelamentos e faltas

A regularidade das consultas constitui um elemento fundamental para a eficácia do processo terapêutico.

Caso exista necessidade de alterar ou cancelar uma consulta, solicita-se que essa alteração seja comunicada com uma antecedência mínima de 48 horas úteis.

As consultas canceladas ou remarcadas com menos de 48 horas de antecedência, bem como as situações de não comparência, serão integralmente cobradas, uma vez

que esse horário foi reservado exclusivamente para o cliente e dificilmente poderá ser disponibilizado a outra pessoa em tempo útil.

Esta regra aplica-se igualmente às consultas realizadas em formato online.

9. Pontualidade

As consultas iniciam-se à hora marcada.

Os atrasos do cliente reduzem o tempo disponível para a sessão, mantendo-se o horário previsto para o seu término, de forma a respeitar os compromissos assumidos com os restantes clientes.

Caso o atraso impossibilite a realização da consulta, esta será considerada uma falta.

10. Contactos entre consultas

Os contactos por telefone, e-mail ou mensagem destinam-se essencialmente a:

● marcação ou alteração de consultas;

● questões administrativas;

● envio de documentação.

Questões clínicas deverão ser abordadas preferencialmente em consulta.

A psicóloga procurará responder às comunicações com a maior brevidade possível, não sendo garantida disponibilidade imediata.

11. Situações de urgência

A consulta de Psicologia não constitui um serviço de urgência permanente.

Em situações de emergência médica ou de risco iminente para si ou para terceiros, deverá contactar imediatamente os serviços de emergência adequados (112) ou dirigir-se ao serviço de urgência hospitalar mais próximo.

12. Interrupção da intervenção

O cliente poderá interromper o processo terapêutico em qualquer momento.

Da mesma forma, a psicóloga poderá propor a conclusão da intervenção, o encaminhamento para outro profissional ou a interrupção do acompanhamento quando considere que essa decisão melhor serve os interesses clínicos do cliente, assegurando sempre uma transição ética e adequada.

13. Declaração de Consentimento

Declaro que:

● Recebi informação suficiente sobre a natureza da intervenção psicológica;

● Tive oportunidade de colocar todas as questões que considerei pertinentes;

● Compreendi as regras de funcionamento da consulta;

● Tomei conhecimento da política de cancelamentos, incluindo a obrigatoriedade de pagamento das consultas canceladas ou remarcadas com menos de 48 horas úteis de antecedência;

● Compreendi os princípios da confidencialidade e os respetivos limites legais e deontológicos;

● Concordo em iniciar o processo de acompanhamento psicológico nas condições descritas neste documento.

Cliente: ___________________________________________

Assinatura: ________________________________________

Data: ____ / ____ / ______

Patrícia Saramago

Psicóloga Clínica Psicoterapeuta Cognitivo-Comportamental Integrativa Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses n.º